terça-feira, janeiro 02, 2007

Ainda a Lei da criação das Regiões.


De acordo com a Lei de 1 998, ainda em vigor, as Regiões Administrativas no território do Continente são as seguintes:

a) Região de Entre Douro e Minho;
b) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
c) Região da Beira Litoral;
d) Região da Beira Interior;
e) Região da Estremadura e Ribatejo;
f) Região de Lisboa e Setúbal;
g) Região do Alentejo;
h) Região do Algarve.

Independentemente da opinião que possamos ter sobre o “mapa” assim traçado, a grande questão que se coloca nesta fase do processo é: será esta “arrumação” melhor do que nada, ou será preferível adiar o avanço da implementação da Regionalização até se alterar esta Lei, em conformidade com um mapa melhor e mais consensual?

A resposta não é fácil, mas forçosamente terá que ser dada, sob pena de poder voltar a perder-se a oportunidade de retomar este processo já na próxima Legislatura, eventualmente com a convocação de um segundo Referendo sobre este assunto.

Para responder a esta questão, teremos de nos confrontar seriamente com aquilo que, para cada um de nós, constitui o objectivo primordial, diria mesmo a grande justificação, do processo descentralizador consubstanciado neste decisiva reforma do nosso Estado Democrático: a Regionalização Administrativa.

Parece-me, quanto a mim, haver três grandes grupos, correspondentes às três visões essenciais desta questão, em que se podem classificar os apologistas da Regionalização e que designaria do seguinte modo: os DESENVOLVIMENTISTAS, os ADMINISTRATIVISTAS e os REGIONALISTAS, num sentido estrito do termo.

Os primeiros acreditam que a Regionalização servirá, acima de tudo, para melhor distribuir a riqueza do País pelos diferentes rincões do nosso território, através de uma maior homogeneidade do respectivo desenvolvimento. Para estes, diria (simplificando) que este mapa é tão bom como qualquer outro (ou, pelo menos, é sempre melhor do que nenhum), pois o mais importante de tudo é mesmo implementar a Regionalização, de alguma forma minimamente coerente e viável, para quanto antes se poder dar início a este processo de “democratização geográfica” do progresso económico e social do País.

Para os últimos, que defendem a Regionalização apenas ou fundamentalmente como forma de afirmação de uma determinada sub-cultura, ou mesmo “sub-nação”, através da criação de uma espécie de mini-Estados (ou Regiões mais ou menos Autónomas), o mais importante é precisamente a delimitação geográfica da SUA Região, pelo que a Regionalização poderá esperar o que for preciso até se encontrar o mapa “ideal” e por isso, primeiro que tudo, pretenderão revogar esta Lei, à excepção eventualmente do que respeita ao Alentejo e, sobretudo, ao Algarve, cuja delimitação à partida não suscita quaisquer dúvidas.

Finalmente para aqueles que, como eu, entendem as Regiões principalmente como Autarquias e a Regionalização como um processo essencialmente técnico e administrativo, pelas comprovadas vantagens organizativas e económicas inerentes à criação de um nível de poder democrático intermédio entre o central e o local, a resposta torna-se particularmente difícil, dadas as evidentes más opções do mapa aprovado, por um lado, e o descomunal atraso do País neste campo, face aos nossos parceiros europeus, por outro. Como conciliar estas duas vertentes?

O ideal seria poder corrigir os “erros” deste mapa sem introduzir atrasos no processo, o que equivaleria, quanto a mim, a chegar em tempo útil a um consenso nacional – Governo, Assembleia, Presidente, Tribunais administrativos, Partidos, Autarquias, opinião pública ­– quanto à adição das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto como Regiões Administrativas (lacuna para mim fundamental na actual Lei), bem como quanto à necessidade de fundir as duas Beiras e também as duas Regiões a Norte do Douro (duas alterações muito vantajosas), para além de outros acertos de mero pormenor (que poderão sempre concretizar-se posteriormente).

No entanto, caso tal não seja possível, sopesando "prós" e "contras" inclino-me para uma maior conveniência em arriscar a implementação da Regionalização com este mesmo mapa, se bem que deixando em aberto a possibilidade de, num prazo razoável (em que se possa já aferir, objectivamente, do funcionamento desta solução), poderem promover-se os ajustamentos tidos por desejáveis, neste aspecto como aliás noutros em que o actual enquadramento legal deixa, na minha opinião, muito a desejar. Mas isso será já o tema para o próximo Artigo…