segunda-feira, julho 11, 2005

REGIONALIZAÇÃO (II)

Vamos então por partes.

A tão necessária e propalada Reforma da Administração Pública não consiste nem se esgota, obviamente, na Regionalização. Mas pode e deve incluí-la, com a maior brevidade.

A Regionalização é, quanto a mim, um imperativo nacional, mas não só, nem sobretudo, por razões de desenvolvimento equilibrado do território do Continente. É-o principalmente por razões de natureza Política! Explico porquê.

O desenvolvimento verificado efectivamente, nos últimos trinta anos, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pode considerar-se em grande parte devido à descentralização operada, mas igualmente porque se tem registado um desproporcionado FAVORECIMENTO destas duas Regiões por parte dos Governos da República, por motivos que, sinceramente, só posso relacionar com uma certa cobardia política, associada a um eventual receio (patético) de se virem a desenvolver movimentos independentistas (que, está hoje provado, seriam economicamente insustentáveis).

Nada prova que, com uma distribuição mais justa e equilibrada dos dinheiros públicos no território continental, esse desenvolvimento não se tivesse conseguido, como também nada garante que, com a criação de poderes regionais no Continente, os mesmos venham a ser, automaticamente, tão eficazes como os das Regiões Insulares. Creio mesmo que não será apenas pela falta de meios financeiros (que até têm existido, canalizados pelas actuais C. C. D. R.'s) que as Regiões do Interior persistem no seu atraso. Mas apesar disto é óbvio que a criação de Regiões Administrativas no Continente dará sempre um impulso, maior ou menor, ao desenvolvimento do Interior.

No entanto, ele poderia igualmente ser obtido a partir de políticas adequadas de desenvolvimento regional levadas a cabo pelo Governo Central, o que contudo ainda nunca foi experimentado em Portugal, por razões que ultrapassam a questão do centralismo. O que não pode mesmo ser obtido sem a Regionalização é, porém, a satisfação do princípio democrático da SUBSIDIARIEDADE, no qual se fundamenta aliás a construção europeia, que estabelece que, por imperativos de transparência e JUSTIÇA da vida democrática, uma decisão que possa ser convenientemente tomada num determinado nível não DEVE subir a um nível superior de decisão! Trata-se, portanto, de uma questão do foro eminentemente político. Mas cuja solução terá, por seu turno, de ser essencialmente de carácter técnico (o que, de um modo geral, irrita profundamente os nossos políticos, e ESTA É QUE É, quanto a mim, A VERDADEIRA QUESTÃO!).

Não me parece que exista qualquer consenso actualmente na Sociedade portuguesa quanto a este assunto, antes pelo contrário, pelo simples facto de ainda ninguém ter sido convenientemente esclarecido sobre a matéria, POR CULPA EVIDENTE DA CLASSE POLÍTICA, que não começou sequer a preocupar-se em discuti-lo, seriamente. Mas nunca é tarde, por isso eu me bato por que se inicie, quanto antes, um novo debate público sobre esta problemática, mas desta vez mais esclarecido e menos apaixonado, e que de uma vez por todas a transporte para o domínio da lógica e da racionalidade, eliminando os mitos e receios com que tem sido intoxicada, deliberadamente, a opinião pública, para que, TÃO BREVE QUANTO POSSÍVEL (e estou esperançado de que o novo Primeiro-Ministro José Sócrates consiga trazê-la para a agenda das próximas Legislativas), seja implementada "em concreto" (como dizem, cinicamente, os constitucionalistas...), a tão esperada Regionalização.

Que não vai resolver os problemas, por milagre, mas pelo menos poderá contribuir para tornar mais transparente a nossa vida pública, e também mais consentânea com a realidade (banal) dos Países nossos parceiros na União Europeia (pelo menos dos 15), evitando assim o contínuo alheamento e distanciamento dos cidadãos face à política.

Só mais duas achegas: não considero indispensável a realização de um novo Referendo sobre o assunto! Trata-se de matéria constitucional já consagrada e sem qualquer discussão (à altura). O Referendo só deverá realizar-se como mero reforço do que a Constituição já determina (e também porque, desgraçadamente, houve o tal outro, tão mal conduzido...) e, quanto a mim, partindo do princípio de que a população está adequadamente esclarecida sobre o assunto e também na condição óbvia de, caso mesmo assim volte a haver um NÃO, sejam levadas até ao fim as suas consequências políticas, ou seja, como é da mais elementar justiça (já o era EM 1997!!), e porque nunca o Povo foi antes consultado sobre as mesmas, SEJAM NATURALMENTE EXTINTAS AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA!!

Segundo, o modelo de Regionalização do Continente não deverá ser, em rigor, idêntico ao das Regiões Insulares, por nada justificar, nesse caso, o epíteto de "Autónomas" que estas ostentam. Porque, na realidade, no Continente as Regiões deverão ser apenas Administrativas, evitando-se assim a conotação vincadamente "desagregacionista" do termo "Autónomas" (que só os muito especiais condicionalismos geográficos dos Arquipélagos justificam), isto é, verdadeiras Autarquias Locais de nível Regional, com meios, competências e poderes tipificados, intermédios entre as estruturas governamental e municipal (e clarificando de uma vez por todas a questão das Juntas de Freguesia, as quais, no enquadramento legislativo actual, talvez por preguiça ou justificado cansaço ou esgotamento intelectual do eminente Legislador, foram tratadas como vagamente dependentes do nível municipal, relegadas que estão para uma forma quase residual de Administração Pública...).

Voltarei brevemente ao assunto, mas não quero deixar, mais uma vez, de recomendar desde já a leitura do notável artigo de Jorge Cordeiro, «Os Caminhos Ínvios da "Descentralização"», publicado na Revista «PODER LOCAL», no número 144 (de Jan./Jun. de 2 004) e, igualmente, a consulta do "blogue" do prof. Vital Moreira, um dos constitucionalistas mais coerentes e esclarecidos sobre este assunto e regionalista não só convicto, como experiente: www.causanossa.blogspot.com.