quinta-feira, outubro 12, 2006

INCONSTITUCIONAL!


Regressado de férias, revejo (em diagonal...) os Artigos entretanto adicionados ao “Regionalização” (e respectivos comentários) e não posso deixar de voltar ao tema de um deles: o Referendo sobre a Regionalização!

Sintetizando, direi que os Referendos poderão até ter vantagens e ser adequados em certas situações, mas atenção, nunca são mais do que a opinião simplificada de um eleitorado num determinado momento. Não têm, por isso, legitimidade para condicionar fortemente o futuro. A Lei sim, pelo menos até ser alterada. Em especial a mãe e fonte de todas as Leis: a própria Constituição!

É por este motivo que eu sustento que a Regionalização, que é um imperativo constitucional em Portugal, não poderia ter sido travada por via referendária!

Ou seja, mais ainda do que o seu resultado, o Referendo realizado em 98 sobre esta temática foi claramente anti-constitucional, por mais voltas que lhe dêem os malabaristas do "direito" (ou dos “pareceres”) e da politiquice, que ignobilmente o engendraram nas deploráveis condições que se conhecem.

Nem tampouco imagino o que seja a "instituição em concreto" (!!!) de uma qualquer norma constitucional: a existir, tiraria todo o sentido à Lei Fundamental!

Pois então, se é para não avançar com a Regionalização no Continente, renegando assim um dos princípios em que se sustenta a administração pública dos nossos parceiros europeus, haja coragem e VERGONHA para se alterar a Constituição nesse domínio!

Até lá, o Estado Português está em dívida para com o País, por não ter ainda dado cumprimento à Constituição neste aspecto fulcral da sua própria organização política. E os responsáveis por esta situação, por acção e por omissão, têm milhões a pagar-nos, por juros de mora...