quarta-feira, janeiro 31, 2007

PORQUE “SIM”!

Para além da questão propriamente dita que vai ser respondida no referendo do próximo dia 11, o que estará em causa nessa escolha popular vai ter um significado político e ideológico muitíssimo mais profundo, que tentarei desenvolver em próximo artigo.

Por agora, muito sinteticamente e apenas para dar início “formal” à campanha, limito-me a constatar o facto evidente que é, passada que está a pré-campanha, poderem os argumentos e as forças políticas e, sobretudo, sociais que defendem o “sim” e o “não” facilmente agrupar-se, grosso modo, respectiva e quase coincidentemente com aqueles e aquelas que se regozijaram ou que lamentaram a Revolução do 25 de Abril!

Obviamente que não só, mas também muito por isso, neste “blogue” não se defende “o aborto”, mas pugna-se claramente pelo VOTO “SIM”!

quinta-feira, janeiro 18, 2007

O SARGENTO LUÍS.

Todos se chocam e revoltam com o relato da tragédia que se abateu sobre o casal de pais adoptivos de Torres Novas, com a decisão do Tribunal de encarcerar um Pai desesperado por ter escondido a sua filha legítima e isso ser considerado como um sequestro.

Todos sabem que algo tem que estar mal, diz até o Bastonário dos Advogados que se terá escrito “torto por linhas direitas” (o que seria manifestamente indesculpável numa Sociedade dita civilizada), mas o difícil está em ir além da indignação, ou do protesto veemente.

Fácil é sempre julgar sumariamente e atribuir culpas, seja ao colectivo de Juízes, seja ao Pai biológico, ou à Mãe biológica, enfim, todos terão o “seu” próprio e máximo CULPADO.

Mais complexo é analisar friamente este caso e tirar conclusões sólidas, úteis e construtivas, porque isso exige algum esforço e mediatismo, que infelizmente os órgãos de comunicação nem sempre (quase nunca...) propiciam com a eficácia desejável.

Ainda assim considero possível e desejável, mesmo para leigos na matéria, tentar uma abordagem simples e clara, mas racional e rigorosa, que nos conduza a pistas de solução mais elevadas do que as que geralmente emanam da vozearia emocional. Pois será justo “crucificar” os mais imediatos “suspeitos” do mal, terrível, que pode vir a ser causado, sobretudo à vítima mais inocente de todas (a menina de cinco anos)?

Proponho-vos a seguinte reflexão: cada pessoa, sobretudo em sociedade, age sempre condicionada por diversos factores, sociais ou físicos, mais fortes ou mais subtis. Os mais imediatamente responsáveis pelas suas acções serão sempre, naturalmente, os factores mais fortes.

Qual o factor mais forte e que mais condicionou os actos das pessoas envolvidas neste "caso", até se desembocar na presente e lamentável situação? Sem qualquer sombra de dúvida, a Lei!

Pergunta prudente: será que noutro Tribunal nacional, com outros Juízes, mas com esta mesma Lei, a sentença teria sido diversa? Que se pronunciem os especialistas, mas à partida não me sinto capaz de supor que sim, tenho que dar o benefício da dúvida e acreditar que o Direito foi aplicado competentemente e que, por isso, a “culpa” não pode ser atribuída levianamente aos agentes concretos da aplicação da Justiça tal como concretizada.

E o Pai biológico, sabendo que a jurisprudência o “defende”, pode ser criticado por procurar fazer valer os seus “direitos”? Acho que ninguém pode em consciência julgá-lo.

Então como poderia tudo isto ter sido evitado, na observância daquilo que parecem ser os mais básicos e inquestionáveis valores éticos da nossa Sociedade, ou seja, como poderia a Justiça ter sido “mais justa”?

Quanto a mim só há uma resposta: se a nossa Lei, factor com o poder máximo de coacção sobre as consciências e os actos individuais e colectivos das pessoas, fosse diferente!

Estou firmemente convencido de que caso a Lei protegesse melhor os direitos dos Pais adoptivos, caso o Estado considerasse que a entrega legal e formal de uma criança a uma família adoptiva tinha a mesma força jurídica de um nascimento, ou o Pai biológico nem teria empreendido a sua litigância, ou o Pai adoptivo não teria chegado ao limite de fazer desaparecer a criança, ou os Juízes teriam tido mais facilidade em fazer aquilo que nos parece a nós, “cidadãos comuns”, da mais elementar Justiça.

As Leis, porém, são como os Bombeiros: ninguém lhes liga “pevide” até ao dia… em que nos são necessárias a nós!

Penso que tem de haver, forçosamente, algo de "errado" com o ordenamento jurídico português que regula as situações de adopção. Como algo de "errado" deve haver com inúmeras outras matérias, incontáveis outros enquadramentos legais e não só! Mas em Portugal todos somos especialistas em “trancar as portas depois da casa arrombada” (como se viu recentemente com os casos da ambulância de Odemira, ou o naufrágio da Nazaré), mas nunca nos concentramos em PREVENIR os males, em evitar que as situações desagradáveis irremediavelmente nos aconteçam (como a da Ponte de Entre-os-Rios, a da Casa Pia, etc., etc....).

Presumo que a desgraça que agora se abateu sobre o Sargento Luís venha a induzir uma (indispensável) discussão sobre a Lei actual, sobre os (des)equilíbrios existentes entre os direitos dos Pais biológicos e os dos adoptivos; admito mesmo que num Futuro mais ou menos próximo algo venha a ser modificado, PARA MELHOR, espero, por força deste caso tristemente exemplar.

Mas quantas outras situações aguardam o mesmo tipo de atenção e só a virão a obter se ocorrer mais um triste caso que a despolete, mais uma vez (para os seus intervenientes) TARDE DEMAIS?!...

Votar sim, mas em consciência!

Lamento sinceramente que os argumentos a favor do SIM à manutenção da actual Lei sejam completamente despojados de lucidez e reflexão, antes profundamente eivados de uma reprovável cegueira irracional e emotiva.

Já todos ouvimos, (quase) todos concordamos: o aborto não é nenhum "bem", não deve ser encorajado (antes pelo contrário), merece até censura social e moral!

Mas, atenção, NÃO É ISSO que vai ser decidido no próximo Referendo!

Toda esta argumentação, todos os pressupostos da campanha do "não" (obrigado ou livre) são perfeitamente legítimos e até compreensíveis em termos éticos, ou cívicos. Mas NÃO EM TERMOS JURÍDICOS, que é o plano porém em que está colocada a presente decisão!

O Referendo não vai decidir se alguém aborta ou não, pelo contrário, uma Lei é sempre CONCEBIDA EM ABSTRACTO e não se pode legitimar partindo do particular para o geral. O Referendo não nos questiona o que nós pensamos, pessoalmente, sobre o acto de abortar, mas sim se quem o decide praticar (nas condições previstas pela proposta de alteração da Lei) deve continuar a ser perseguido pela Justiça do nosso País como ASSASSINO!!

Por isso, sejamos claros: quem pugna pelo voto "não" (obrigado ou livre) está APENAS E OBJECTIVAMENTE a defender a manutenção de uma Lei que castiga a interrupção precoce do desenvolvimento de um embrião humano ao nível de um HOMICÍDIO!

Quem votar "não" é bom que o saiba, é bom que o sinta (quero dizer, o peso dessa enorme responsabilidade), é bom que se consciencialize desse acto, porque na realidade é apenas isso que estará a decidir com o seu voto, nada mais...

quarta-feira, janeiro 17, 2007

Referendo ao aborto: questões supervenientes ao SIM!

Concordo em princípio que é ao Estado, através do Serviço Nacional de Saúde, que compete suportar financeiramente a interrupção voluntária da gravidez, em todos os casos previstos na Lei.

Já não me parece aceitável que a mesma mulher possa fazer um número "ilimitado" de abortos totalmente gratuitos. Não apenas por razões económicas, mas sobretudo por razões éticas: fazer um "desmancho", ainda que antes de concluídas as primeiras dez semanas de gestação, é e deve continuar a ser uma solução de recurso para uma decisão de última escolha, nunca um banal método contraceptivo!

Para resolver este problema - que a prevista alteração do Código Penal, em caso de vitória do SIM no referendo, irá imediatamente colocar -, parece-me justo que, a partir por exemplo do segundo ou terceiro aborto realizado por uma mesma mulher adulta - sem ser por questões ditas terapêuticas ou outras especiais (como os casos de violação, por exemplo) -, a Lei imponha sanções, de tipo pecuniário ou outro e de severidade crescente, por forma a moderar o recurso a esta intervenção médica no S. N. S., seguindo aliás a mesma filosofia de base que sustenta as actuais "taxas moderadoras".

Como exemplo de sanções possíveis para prevenir uma exagerada repetição de abortos, para além da possível aplicação também deste tipo de taxas (que contudo deveriam sempre ser proporcionais aos rendimentos declarados pela mulher, ou pelo agregado familiar), afigura-se-me adequada a obrigação da frequência de cursos de planeamento familiar (gratuitos), para a mulher ou o casal (se for esse o caso), ou mesmo condenações sumárias (do género das que sancionam as infracções ao Código da Estrada) a penas do género "serviço cívico à comunidade", no âmbito da assistência social, por exemplo!

Com este tipo de medidas devidamente hierarquizadas e organizadas em forma de diploma legal, bem fundamentadas e correctamente debatidas por especialistas dos vários campos do saber que interferem com este delicado assunto (médicos, psicólogos, sociólogos, juristas, etc.), talvez já se tivesse conseguido "esvaziar" eficazmente grande parte da argumentação que os defensores do "não" (ainda) utilizam para discutir este importante assunto, que no entanto é absolutamente irrelevante para a resposta a dar no próximo referendo!

Porque o que nele está em causa, como se sabe, é algo de completamente diverso: a DESPENALIZAÇÃO da IVG (nos casos tipificados), que há quase DEZ ANOS podia ter já ficado resolvida, não fora a grosseira desinformação e a manipulação partidária da opinião pública por parte dos sectores mais retrógrados da sociedade portuguesa!

Tal como aconteceu, aliás, a propósito da Regionalização...

quarta-feira, janeiro 10, 2007

Votar SIM no próximo Referendo?

Ou votar "não", ou abster-se. Mas em consciência, e não a "mando" dos fazedores de opinião, ou dos ditames das confissões religiosas ou ideológicas.

Por mim, que vou novamente votar SIM, a despenalização da IVG é um passo enorme na laicização do nosso ordenamento jurídico e penal e, consequentemente, um notório avanço democrático e mesmo civilizacional. Mas isso não significa que seja "a favor do aborto". Sou apenas CONTRA uma lei que iguala a IVG até às dez semanas a um homicídio - o que é, queira-se ou não, um monstruoso disparate, resultante da imposição de um radicalismo religioso que urge erradicar definitivamente do Estado português.

Quanto à maioria dos defensores do "não": a sua argumentação, embora esforçada, é insuficiente para me convencer de que, em termos morais, partir um ovo acabado de chocar pela galinha é igualzinho a quebrá-lo quando o pinto já está formado. No primeiro caso, temos ainda e apenas um ovo, programado para (eventualmente, se tudo correr bem), um dia ser um pinto, que já praticamente o é no segundo caso.

Se não percebem a diferença, então puxem pela cachimónia. Se acham que os que votam SIM são todos uns assassinos de crianças (ou seja, comunistas?) ou, no mínimo, uns badamecos irresponsáveis, então continuem como sempre foram. Mas enquanto há vida há esperança, por isso não desistam de aprender, nunca!...

Eu voto SIM, convictamente, conscientemente, responsavelmente e sou, obviamente, pela VIDA e respeito (e até admiro) os que, ao nível pessoal e íntimo, entendem que o aborto (não sendo embora um infanticídio, ao contrário do que diz o palerma do Ratzinger) é um atentado à Criação divina e não o pratiquem (e mesmo o desaconselhem).

Mas daí até arrogarem-se o direito de impor essa crença aos outros vai um passo de gigante: o passo da intolerância e do fanatismo!

Por isso votem bem e em consciência!

terça-feira, janeiro 02, 2007

A «Lei-quadro da Regionalização», de Agosto/91.


Ler este esquecido e mal conhecido diploma legal (ver oportuno “link” num artigo do meu outro "blogue" - www.regioes.blogspot.com -, da autoria do Ant.º A. Felizes) ajuda a compreender muito bem até que ponto o poder político em Portugal sempre olhou as futuras Regiões Administrativas com desconfiança, curiosamente bem ao contrário do que sucedeu com a criação das Autarquias Locais e até com as Regiões insulares, às quais significativamente concedeu um generoso (e a meu ver injustificado) estatuto de autonomia política, recheado de benesses e honrarias (das quais a mais exagerada de todas será a dignidade de Conselheiros de Estado conferida aos chefes dos respectivos órgãos executivos, eleitos por sufrágio directo e pomposamente designados por Presidentes dos Governos Regionais), e obviamente sem a indispensabilidade de submeter previamente uma tão profunda e estruturante reforma a qualquer referendo popular!

Como facilmente se constata, tudo é inexplicavelmente diferente para o território continental! Desde uma absoluta desconfiança face ao órgão executivo regional, pejorativamente denominado de "Junta" (termo demasiado conotado com os organismos governamentais do tempo do Estado Novo e progressivamente extirpado da nomenclatura estatal, sendo o exemplo mais simbólico a renomeação da "mítica" Junta Autónoma das Estradas) e que não será eleito directamente, mas antes pela Assembleia Regional, até à subtil "tutela" dos Municípios a que as Regiões ficarão submetidas – grande parte dos membros da Assembleia Regional eleitos indirectamente pelas Assembleias Municipais, fazer depender a institucionalização em concreto de cada Região do parecer da maioria das Assembleias Municipais, etc., etc. –, tudo converge para tornar pouco mais do que irrelevante o impacte da actuação deste novo órgão executivo no funcionamento dos restantes poderes políticos já instalados – aos níveis central e municipal!

Isto para já não falar no apertado controle político a que o poder regional será sujeito por parte dos aparelhos partidários dos principais partidos políticos, ao impedir a formação de verdadeiros executivos regionais, eficazes e fortes, com base em eleições directas, sujeitando-os assim indirectamente ao crivo das estruturas partidárias concelhias, já que os executivos regionais terão que emanar, no seu todo, Presidente incluído, dos deputados eleitos para as Assembleias Regionais, ao contrário do que sucede, por exemplo, para o Governo, mas também para as próprias Câmaras Municipais, em que os Vereadores são eleitos em listas próprias, separadas das dos candidatos a deputados municipais!

Ao contrário, o previsto nesta Lei para os órgãos regionais, para além de representar um total desrespeito pela teoria da "separação dos poderes" – então elegem-se representantes para o poder legislativo para depois os mesmos serem "reciclados" para o poder executivo? –, consubstanciará, na prática, uma subalternização do Presidente da Junta Regional face aos senhores Presidentes das Câmaras, insuflados de poderes e também de uma superior legitimidade democrática, adveniente de a sua eleição ser por sufrágio directo – e que, aliás, só é igualada em Portugal, ao nível de órgãos executivos, pela do próprio Presidente da República!

Se juntarmos a estes aspectos, da maior relevância, outros que se podem considerar ainda muito importantes, como sejam a questão da composição do executivo municipal (um Presidente e obrigatoriamente apenas seis, ou quatro, “vogais”!!) e também a das competências das Regiões Administrativas (onde nem sequer figura um tema fulcral, pelo menos nas áreas metropolitanas, como o dos Transportes!) e muitos outros, será fácil antever a magnitude dos problemas que a aplicação desta Lei-quadro iria, forçosamente, suscitar.

Atente-se um pouco mais na questão – absolutamente central – dos executivos regionais. Para além da inconcebível limitação do seu número a um máximo de sete elementos (incluindo já o Presidente), e isto, note-se, somente nas Regiões com mais de 1,5 milhões de habitantes, que nas outras o máximo é cinco (compare-se, por um lado, com o número usual de membros do Governo e, por outro, com o Executivo de uma Câmara de um Município com, por exemplo, cerca de 150 000 habitantes, que ronda os onze Vereadores!), a própria designação dos mesmos – “Vogais” – está ao nível das Juntas… de Freguesia, o que obviamente constitui um sinal indisfarçável de menorização deste cargo!!! Que até nas Regiões Autónomas (com populações muito inferiores não só a todas as Regiões continentais, como mesmo a alguns Municípios do Continente), por exemplo, é justamente designado por Secretário Regional…

Por todos estes motivos, e já para não falar na arquitectura constitucional que sustenta a Regionalização, parece-me absolutamente indispensável rever em profundidade este desastrado diploma, aprovado seguramente à pressa já em pleno período das férias de Verão, para mais num ano eleitoral, há mais de quinze anos e que nunca foi posto em prática (mais do que enferrujado, portanto, quer pelo tempo, quer pela falta de uso...), antes de se encarar a sério a implementação da Regionalização!

Mais ainda do que o famoso e polémico mapa da Lei de 98, chumbado pelo Referendo, o articulado desta «Lei-Quadro da Regionalização» definitivamente não me parece estar em condições de algum dia ser utilizado seja para o que for, ou em que Região for!

É por isso que, a menos que tenha sido concebida, precisamente, para provar que a Regionalização não presta e que é um mal, esta infeliz Lei-quadro não tem hoje préstimo algum, se é que algum dia o poderá ter tido, e merece ser urgentemente despachada para o mesmo destino que a defunta "regionalização tranquila" de outros infelizes tempos...

Ainda a Lei da criação das Regiões.


De acordo com a Lei de 1 998, ainda em vigor, as Regiões Administrativas no território do Continente são as seguintes:

a) Região de Entre Douro e Minho;
b) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
c) Região da Beira Litoral;
d) Região da Beira Interior;
e) Região da Estremadura e Ribatejo;
f) Região de Lisboa e Setúbal;
g) Região do Alentejo;
h) Região do Algarve.

Independentemente da opinião que possamos ter sobre o “mapa” assim traçado, a grande questão que se coloca nesta fase do processo é: será esta “arrumação” melhor do que nada, ou será preferível adiar o avanço da implementação da Regionalização até se alterar esta Lei, em conformidade com um mapa melhor e mais consensual?

A resposta não é fácil, mas forçosamente terá que ser dada, sob pena de poder voltar a perder-se a oportunidade de retomar este processo já na próxima Legislatura, eventualmente com a convocação de um segundo Referendo sobre este assunto.

Para responder a esta questão, teremos de nos confrontar seriamente com aquilo que, para cada um de nós, constitui o objectivo primordial, diria mesmo a grande justificação, do processo descentralizador consubstanciado neste decisiva reforma do nosso Estado Democrático: a Regionalização Administrativa.

Parece-me, quanto a mim, haver três grandes grupos, correspondentes às três visões essenciais desta questão, em que se podem classificar os apologistas da Regionalização e que designaria do seguinte modo: os DESENVOLVIMENTISTAS, os ADMINISTRATIVISTAS e os REGIONALISTAS, num sentido estrito do termo.

Os primeiros acreditam que a Regionalização servirá, acima de tudo, para melhor distribuir a riqueza do País pelos diferentes rincões do nosso território, através de uma maior homogeneidade do respectivo desenvolvimento. Para estes, diria (simplificando) que este mapa é tão bom como qualquer outro (ou, pelo menos, é sempre melhor do que nenhum), pois o mais importante de tudo é mesmo implementar a Regionalização, de alguma forma minimamente coerente e viável, para quanto antes se poder dar início a este processo de “democratização geográfica” do progresso económico e social do País.

Para os últimos, que defendem a Regionalização apenas ou fundamentalmente como forma de afirmação de uma determinada sub-cultura, ou mesmo “sub-nação”, através da criação de uma espécie de mini-Estados (ou Regiões mais ou menos Autónomas), o mais importante é precisamente a delimitação geográfica da SUA Região, pelo que a Regionalização poderá esperar o que for preciso até se encontrar o mapa “ideal” e por isso, primeiro que tudo, pretenderão revogar esta Lei, à excepção eventualmente do que respeita ao Alentejo e, sobretudo, ao Algarve, cuja delimitação à partida não suscita quaisquer dúvidas.

Finalmente para aqueles que, como eu, entendem as Regiões principalmente como Autarquias e a Regionalização como um processo essencialmente técnico e administrativo, pelas comprovadas vantagens organizativas e económicas inerentes à criação de um nível de poder democrático intermédio entre o central e o local, a resposta torna-se particularmente difícil, dadas as evidentes más opções do mapa aprovado, por um lado, e o descomunal atraso do País neste campo, face aos nossos parceiros europeus, por outro. Como conciliar estas duas vertentes?

O ideal seria poder corrigir os “erros” deste mapa sem introduzir atrasos no processo, o que equivaleria, quanto a mim, a chegar em tempo útil a um consenso nacional – Governo, Assembleia, Presidente, Tribunais administrativos, Partidos, Autarquias, opinião pública ­– quanto à adição das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto como Regiões Administrativas (lacuna para mim fundamental na actual Lei), bem como quanto à necessidade de fundir as duas Beiras e também as duas Regiões a Norte do Douro (duas alterações muito vantajosas), para além de outros acertos de mero pormenor (que poderão sempre concretizar-se posteriormente).

No entanto, caso tal não seja possível, sopesando "prós" e "contras" inclino-me para uma maior conveniência em arriscar a implementação da Regionalização com este mesmo mapa, se bem que deixando em aberto a possibilidade de, num prazo razoável (em que se possa já aferir, objectivamente, do funcionamento desta solução), poderem promover-se os ajustamentos tidos por desejáveis, neste aspecto como aliás noutros em que o actual enquadramento legal deixa, na minha opinião, muito a desejar. Mas isso será já o tema para o próximo Artigo…