quinta-feira, fevereiro 01, 2007

ARGUMENTOS DO “NÃO” – 1


O ilustre Prof. de Economia João César das Neves, uma das vozes mais empenhadas na campanha pelo “sim” à actual penalização da IVG até às dez semanas de gestação (algumas vezes com argumentos de natureza eminentemente contabilística…), terá escrito recentemente:

"(...) Quem vota "sim" tem de estar preparado para levar a sua defesa da liberdade da mulher a ponto de se sobrepor à vida do filho em gestação. Deve votar "não" quem acha que a vida do embrião tem um valor tão grande que chega para sacrificar a liberdade da sua mãe em definir o seu futuro num momento tão doloroso. Um "sim" está pronto a destruir uma vida e um "não" prepara-se para restringir uma liberdade pessoal fundamental. Este é o profundo dramatismo do dilema. Não há volta a dar-lhe: é preciso escolher uma resposta e ela, qualquer que seja, tem sempre implicações terríveis".


Quem reflicta minimamente sobre este argumento, terá de considerar esta perspectiva claramente falaciosa dado que se baseia, logo à partida, numa premissa incorrecta: um "filho em gestação", antes de decorridas as primeiras dez semanas da mesma, não é FISICAMENTE nem pode, portanto, ser considerado JURIDICAMENTE como uma nova pessoa humana! Isto seria simplesmente negar toda a evidência natural, toda a construção social e toda a conceptualização racional adquirida pela Civilização humana sobre aquilo que, cientificamente, é a noção prática de EVOLUÇÃO!

Chamar já "filho" a um embrião por desenvolver – nomeadamente ainda desprovido de sistema nervoso central completo, ou seja, de consciência (algo que, "apenas", nos distingue dos animais), ou até, se quisermos, de "alma" (para quem possua um qualquer sentimento religioso) – é tão absurdo como chamar já "prédio" a uma escavação, "casamento" a um namorico, "cadáver" a um moribundo, "pintaínho" a um ovo chocado, ou qualquer outra incorrecção deste género que logre SUPRIMIR indevidamente a óbvia noção da evolução.

Para mim, consequentemente, há uma diferença DETERMINANTE entre um conjunto de células humanas vivas programadas para se TORNAREM num novo ser humano – coisa que acontecerá, segundo a Ciência actual, por volta das dez semanas – e um bé-bé já nascido, ou mesmo um feto já maduramente desenvolvido!

Por isso não faz qualquer sentido, em minha opinião, colocar a “vida” de um embrião com menos de dez semanas, tal como a de um coração que se transplanta, ou a de qualquer outro órgão VIVO manipulável pela actual Medicina, ao mesmo nível de uma Pessoa humana!

Como tal, não considero, ao contrário do Prof. J. C. das N. e das pessoas que defendem o "não" com base neste argumento, que o valor jurídico desse embrião ainda por desenvolver (isto, não o esqueçamos, se a própria Natureza assim o "entender"...) seja suficientemente forte, já não digo para sacrificar a liberdade individual de uma Mulher, mas simplesmente até para se lhe comparar!
E é principalmente por este motivo que eu voto "SIM", apesar de parcialmente me identificar com esta argumentação do "não", que para mim apenas se torna válida… APÓS AS DEZ SEMANAS ECOGRÁFICAS DE GESTAÇÃO (excepto nos casos já previstos na actual Lei, que eventualmente poderão ser discutidos, mas cuja discussão é irrelevante para este Referendo...)!