quinta-feira, maio 12, 2005

A TODOS OS AMIGOS...

E LEITORES:


Por motivo de férias do redactor, este "blog" só desibernará a partir de 1 de Junho. Até lá, boas navegações...

sexta-feira, maio 06, 2005

PENSÃO DURANTE A REFORMA:

UMA ESPERANÇA DE VIDA?


É crescente (por mera constatação empírica e sem recurso a métodos estatísticos de sondagem de opinião) o número de portugueses sem privilégios que, tal como o autor destas linhas, têm vindo a tomar consciência da ameaça de uma reforma sem pensão (isto é, sem uma remuneração paga pelos sistemas de segurança social que se apropriaram, ao longo da sua vida activa, de uma parte significativa dos seus rendimentos do trabalho). Os especialistas referem-se a este tema como sendo o da (falta de) sustentabilidade do sistema de Segurança Social.

Para aqueles portugueses sem privilégios, a concretizar-se tal ameaça e uma vez atingida a idade de reforma, resta-lhes o seguinte conjunto de opções:

(a) morrerem mais cedo (do que morreriam se tivessem uma pensão), por falta de meios de subsistência (dando assim um “precioso” contributo, ainda que involuntário, para a diminuição da esperança de vida e, consequentemente, quer para a diminuição dos custos sociais gerados pelo sistema de pensões, quer para a sustentabilidade, nesse caso por “falta de quorum”, ou por “falta de comparência”, do sistema de Segurança Social);

(b) iniciarem um percurso de vida sem dignidade nem condições mínimas de bem-estar;

(c) trabalharem até uma idade mais elevada (do que a actual idade de reforma) para assegurarem um nível mínimo de qualidade de vida e de bem-estar; o que criaria uma situação paradoxal: terem de procurar trabalho ou emprego e exercerem uma actividade remunerada por tempo indeterminado (enquanto necessitassem de recursos financeiros), após a idade legal de reforma, em vez de prosseguirem, por tempo determinado (até ao atingimento de uma idade de reforma mais tardia), com a actividade remunerada que tinham antes de se reformarem por imposição legal.

Parecendo ser a alternativa (c) a mais interessante para os próprios (!), é imprescindível contestar as opiniões de alguns especialistas (antes que essas opiniões recebam acolhimento nalguma Lei que venha a regular as nossas vidas), segundo as quais o aumento da idade de reforma pode ir contra (1) o interesse das empresas, (2) os objectivos de competitividade e (3) o rejuvenescimento da sociedade activa.

Proponho-me então rebater cada uma destas objecções:

1) O interesse das empresas poderá ser melhor servido, por exemplo, por um trabalhador licenciado de 66 anos de idade, altamente qualificado (qualificações obtidas: (i) no tempo em que existiam exames, reprovações, quadro de honra, maior percentagem de professores empenhados e sabedores, disciplina imposta pela escola e pelos pais e (ii) ao longo da vida), do que por um jovem licenciado produzido pelo actual sistema de ensino português - e o exemplo mantém-se válido para níveis mais baixos de escolaridade: o antigo 7.º ano versus o actual 12.º; a antiga 4.º classe versus o actual 4.º ano -; a diferença de remuneração poderá ser compensada pela maior produtividade do trabalhador mais qualificado; por outro lado, o jovem formado (em qualquer nível de escolaridade) pelo actual sistema de ensino português não deverá ser admitido para realizar as mesmas funções do candidato a reformado; o que é relevante para as empresas e para as outras organizações é aquilo que cada pessoa é capaz de realizar, com competência e utilidade, por unidade de tempo (e isso não depende directamente, ou exclusivamente da idade);

2) Pelas mesmas razões, os objectivos de competitividade também poderão ser atingidos de forma mais eficaz através do recurso a candidatos à reforma (esta resultante de uma mera imposição administrativa, ou legal) do que através de candidatos ao 1.º, ou ao N-ésimo, emprego (sobretudo se estes últimos tiverem dificuldade em entender aquilo que lêem ou se não tiverem a capacidade de nos fazerem entender aquilo que escrevem; ou mesmo que estejam muito bem preparados para a vida profissional, mas sem as competências de um trabalhador mais treinado);

3) O rejuvenescimento da sociedade activa não deverá depender da saída (forçada por decreto, ou não) dos quadros de idade mais elevada; é que a permanência destes nas empresas não impede a admissão de colaboradores mais jovens: o mercado de emprego funciona com base na satisfação recíproca das necessidades da oferta e da procura (e não necessariamente em circuito fechado, com “numerus clausus” de vagas de emprego – o jovem pode encontrar colocação mesmo que o menos jovem continue a trabalhar).

Pode até existir procura específica para quadros ou trabalhadores com mais competências adquiridas ao longo de uma vida profissional longa, para que, por exemplo, dêem formação e enquadramento profissional aos recém-admitidos. E este tipo de funções pode mesmo ser desempenhado a tempo parcial. Existem múltiplas possibilidades para tornar mais estimulante, e mais útil, a vida dos profissionais de todas as idades.

Os anglo-saxónicos referem-se aos preconceitos baseados na idade como “ageism” (um “ismo” relativo à idade).

A realidade demográfica impôs-se: a redução das taxas de natalidade conjugada com o aumento da esperança de vida conduziu a um aumento do número de não-activos por pessoa activa (a contribuir para o sistema de Segurança Social).

E a questão que se coloca é esta: vamos “cristalizar” no que está (a idade de reforma actual como um dado imutável), correndo o risco de não termos pensão quando nos reformarmos, ou vamos encarar, com pragmatismo, a possibilidade de pôr em prática alternativas viáveis e melhores para as pessoas, como parece ser a hipótese do aumento da idade de reforma?

O ideal seria até ter um modelo de cálculo da idade de reforma que pudesse incorporar as alterações demográficas e económicas que a influenciam. Seria um modelo de carácter probabilístico e não determinístico. A idade de reforma poderia aumentar ou diminuir em função do comportamento de variáveis pré-definidas: o que desde logo introduziria uma pedagogia de mudança permanente na idade de reforma, mudança com a qual passaríamos a conviver dentro de um quadro de previsibilidade (resultante do modelo adoptado e tornado conhecido) e de equilíbrio.

Outros caminhos, alternativos (em teoria) ao da variação da idade de reforma, parecem-me ser:

- o da variação das contribuições sociais (descontos para a segurança social) da população activa, o qual, por julgar ser menos interessante para as pessoas (sobretudo no que se refere ao potencial aumento dessas contribuições), optei por não abordar;

- o da variação do valor das pensões, podendo, no caso limite, atingir o valor zero, que é precisamente a ameaça que se pretende enfrentar, pelo que também optei por não abordar.
(Nota – seria possível simular combinações de soluções; por exemplo, reduzir o aumento da idade de reforma que tornaria o sistema sustentável, optando em contrapartida por pensões de reforma ligeiramente mais baixas)

Termino esta breve reflexão com uma curiosidade: os responsáveis empresariais que têm afirmado que o aumento da idade de reforma pode prejudicar a entrada nas empresas de quadros de idade mais baixa, já terão pensado em aplicar a si próprios a medida implicitamente sugerida? É que, em Portugal, parece ser mais fácil ser-se administrador de empresas se se tiver uma idade mais avançada (nalguns casos superior à idade legal da reforma). E também é conhecida a renitência de alguns destes (autênticos “trabalhadores sem idade”) em abandonarem os seus cargos, “para dar lugar aos mais novos”. Será que as funções que desempenham nas empresas são menos exigentes (incluindo ao nível das capacidades intelectuais) e, por isso, permitem levar a vida activa até ao caixão?

Julgo que este assunto merece ser tratado de forma séria, equilibrada, serena, e sem clubismos ideológicos, para que o futuro nos possa assegurar reformas de maior ou menor duração, mas com pensão.

Para que haja uma efectiva esperança de vida.

João de Andrade e Sousa
(5-Maio-2005)

quinta-feira, maio 05, 2005

REGIONALIZAÇÃO (I)

Para começar: a Regionalização (ou descentralização administrativa) constitui um imperativo constitucional (já foi, até, uma das manifestadas prioridades de um dos dois Governos da extinta A. D.: o de Pinto Balsemão!).
Assim não o entendeu, porém, a Assembleia da República, na Legislatura de 95-99, que inexplicavelmente desencantou a necessidade de uma confirmação plebiscitária da "instituição em concreto" (expressão literalmente usada nos boletins de voto!) das Regiões Administrativas - excepção feita às insulares, as quais estranhamente foram dispensadas de um tal requisito extraordinário, tal como, aliás, todas as restantes normas constitucionais, que assim passam apenas a estar instituídas "em abstracto"!!!
A Regionalização foi apresentada como "bandeira" de uma certa Esquerda, mas teve contra ela não só toda a Direita (e isso até se pode compreender, mas não aceitar, a menos que viesse a ser alterada a Constituição), como inúmeras personalidades e sensibilidades supostamente de "esquerda", desde Mário Soares a Francisco Louçã, passando por M. Sousa Tavares, que não tiveram pejo em juntar a sua voz de (nessa circunstância) "Velhos do Restelo" a figuras da eminente craveira intelectual e política de um Prof. M. Rebelo de Sousa, ou um Dr. Manuel Monteiro, no combate à proposta (envergonhadamente) subscrita, na altura, por um Governo P. S. e apoiada, inequivocamente, apenas pela C. D. U. .
Resultado: um debate paupérrimo (e indigno de um País da U. E.), uma abstenção elevada e uma vitória, pouco mais que tangencial, do "não".
Consequências práticas: os velhos do restelo descansaram, os efémeros "vencedores" rejubilaram e uma reforma estrutural (esta sim) essencial para o País ficou adiada para sabe-se lá quando (como as outras todas, mas não faz mal, fizémos a EXPO e quase ganhámos o EURO!...).
Ao mesmo tempo, em (quase) toda a Europa, as vantagens de uma organização regionalizada da Administração Pública e da descentralização das decisões, no respeito por objectivos de transparência política, eficácia e democraticidade e pelo princípio da subsidariedade, continuaram todos os dias, mês após mês, ano após ano, a conferir vantagens competitivas aos Países que já a adoptaram face ao nosso, que ainda nem sequer sabe como começar a discuti-la...
Por este e outros motivos, não estranhei um desabafo recente do insuspeito Director da Agência para o Investimento Externo (sim, sim, Miguel Cadilhe) dizendo que uma das maiores desgraças que aconteceram a Portugal foi não ter ainda adoptado um modelo de Regionalização (pena é que ele diga isto com aquela falta de convicção e coerência que, infelizmente, o caracteriza)!
Só agora, depois das últimas eleições, felizmente, já se começa de novo a ouvir falar do retorno deste tema à agenda política, pelo menos na próxima Legislatura, com ou sem Referendo (imbróglio em tudo semelhante ao do aborto, criado por aquela mesma tíbia Assembleia da República...).
Por isso, é tempo de começar a discutir desapaixonadamente este tão importante tema, mas por uma (e definitiva?) vez com a seriedade que ele merece. É que não é dos temas mais fáceis para uma opinião pública relativamente frágil, manipulável e desinformada como a portuguesa. Mas, como já bastas vezes ficou provado, o Povo não é estúpido e sabe aprender e discernir depressa. Haja quem o ensine e o ajude a perceber.
É com esta intenção que me proponho lançar neste "blogue" um debate aberto e pedagógico sobre este tema, sem radicalismos nem opiniões pré-formadas, mas apenas com o intuito de contribuir para a livre formação de uma opinião bem fundamentada por parte do maior número de Cidadãos possível.
Para isto ser viável torna-se necessário, para além da contribuição de todos quantos julguem ter algo de válido a transmitir, não transformar a discussão numa coisa demasiado erudita ou massuda, pelo que não me parece conveniente a criação de textos demasiado longos.
Por esse motivo ficarei hoje por aqui, acrescentando apenas, à guisa de pequena provocação, que uma das razões pelas quais me parece ser este assunto tão do desagrado da nossa classe política, é por também ela ser muito ignorante, de um modo geral, sobre o mesmo, e eventualmente temer expor publicamente essas suas insuficiências. E porque, por todas as razões e mais algumas, este é um assunto que não pode ficar exclusivamente nas mãos dos juristas, ou dos redactores de leis, nem de políticos especializados em Direito Administrativo, que têm alguma dificuldade, dada a sua formação académica de base, em acompanhar intelectualmente alguns dos raciocínios que é necessário formular para entender devidamente todas as vertentes e facetas desta matéria...
Mas claro que todos podem compreendê-la, com maior ou menor dificuldade, e ter uma opinião mais bem informada e fundamentada sobre a mesma. Basta ter disponibilidade e vontade para tal.
No próximo texto tentarei desmistificar aquilo que não é a Regionalização, para começar depois a introduzir concretamente o tema e a desvendar em que consiste e como foi aplicada nos Estados em que já vigora, nomeadamente naqueles cujos sistemas político e administrativo mais semelhanças têm com o nosso.